Os caminhoneiros e motoristas profissionais que estão viajando pelas estradas paranaenses poderão consumir alimentos em lojas de conveniência e restaurantes localizados à beira das estradas.

Foi publicado nesta quarta-feira (03) o Decreto 7.001/2021. De acordo com a nova regra, nos estabelecimentos localizados em rodovias é autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.

A alteração é restrita aos estabelecimentos localizados em estradas e rodovias. Todos os demais restaurantes e lojas de conveniência seguem com restrição para atendimento ao público, podendo funcionar apenas pelo sistema de entregas ou retirada no balcão.