Muitas pessoas se perguntam: o sábado é ou não é considerado um dia útil? A dúvida é comum, especialmente em situações que envolvem prazos bancários, trabalhistas e comerciais. Apesar de parecer um dia “meio termo”, o sábado tem uma classificação clara nas normas jurídicas e administrativas brasileiras, mas a resposta pode variar conforme o contexto.

De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código Civil (artigo 132), os dias úteis são todos aqueles que não são domingos ou feriados. Ou seja, o sábado é, sim, considerado um dia útil em termos jurídicos. Isso significa que, salvo indicação contrária, prazos legais que contam em dias úteis incluem o sábado.
Entretanto, essa regra pode ser modificada por normas específicas de cada setor, como os bancos ou o Judiciário.
Sábado é dia útil no comércio?
Para o comércio, o sábado costuma ser um dia de expediente normal. Muitas lojas, supermercados, farmácias e estabelecimentos de serviços abrem normalmente, inclusive com horários estendidos.
A legislação trabalhista permite o funcionamento do comércio aos sábados, desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas dos empregados, como jornada de trabalho, folgas e pagamento de horas extras.

Algumas categorias têm convenções coletivas específicas que estabelecem regras diferenciadas para o trabalho aos sábados, principalmente em grandes centros urbanos.
Sábado é dia útil para os bancos?
A grande exceção está no setor bancário. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os sábados não são considerados dias úteis para operações bancárias. Ou seja, boletos com vencimento em dias não úteis, como sábado, domingo ou feriado, podem ser pagos no próximo dia útil sem cobrança de multa ou juros.
As agências bancárias também não funcionam aos sábados, o que reforça a exclusão do sábado na contagem de prazos financeiros.
Sábado é dia útil no setor trabalhista?
No âmbito trabalhista, o sábado é frequentemente considerado como parte da jornada semanal de trabalho, especialmente para quem trabalha de segunda a sábado. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada semanal deve respeitar o limite de 44 horas. Quando o trabalhador tem expediente aos sábados, essa carga horária precisa ser proporcionalmente distribuída.
Para trabalhadores com expediente de segunda a sexta, o sábado é considerado folga e, em caso de convocação para trabalho extraordinário, pode gerar o pagamento de horas extras ou compensações conforme o regime adotado.
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