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A cassação da CNH é a penalidade administrativa de trânsito mais grave na escala de medidas punitivas, mas há possibilidade de anulação.

A cassação da CNH é a penalidade administrativa de trânsito mais grave na escala de medidas punitivas.

Ela poderá ser imposta após o julgamento do processo contra o condutor, que será aberto, conforme o artigo 263 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quando o motorista fizer uso da direção no período em que sua carteira de habilitação estiver suspensa, quando cometer um crime de trânsito ou, ainda, na ocorrência de reincidência, dentro de 12 meses, em alguma das infrações determinadas pelo CTB como passíveis de tal punição.

É muito comum que os condutores confundam a penalidade de cassação com a de suspensão. No entanto, se você observar, uma das causas que motivam a cassação é, justamente, o fato de o motorista dirigir mesmo com a habilitação suspensa.

Ter a habilitação cassada, portanto, constitui uma medida mais severa, uma vez que, diferentemente da suspensão, o direito de dirigir não será bloqueado temporariamente apenas. No caso da cassação, a habilitação perderá a validade.

Além disso, o tempo de cumprimento de suspensão poderá variar até 2 anos. Já no caso de cassação, o condutor deverá cumprir, obrigatoriamente, os 2 anos de punição.

No entanto, não se assuste, pois o seu direito de dirigir não ficará retido para sempre.

De acordo com a Constituição Federal, não existem penalidades perpétuas, ou seja, que tenham duração eterna.

Assim, o condutor poderá voltar a dirigir, sendo preciso, para isso, refazer todo o processo de habilitação, ao contrário de quem teve o documento suspenso e tem como determinação passar por um curso de reciclagem para reavê-lo.

O que acontece quando a penalidade é imposta?

Caso o julgamento resulte a favor da cassação, o motorista deverá ficar, obrigatoriamente, por 2 anos sem dirigir.

Além disso, para retomar o direito, após cumprir o tempo de penalidade, será preciso fazer novamente o processo de habilitação, o mesmo feito para a retirada da primeira CNH, incluindo todos os procedimentos já realizados: exames clínicos, psicotécnico, aulas e provas teóricas e práticas.

E essa questão envolve um custo referente ao pagamento que deverá ser desembolsado para a retirada da carteira. Ainda mais se você for o proprietário do veículo, pois ainda precisará continuar pagando os impostos relativos ao licenciamento do veículo, IPVA, DPVAT.

Ademais, o tempo de restrição será maior do que 2 anos, considerando que será preciso refazer a habilitação. Até que se conclua todo o processo, também não será permitido dirigir.

Ressalto, ainda, que, no primeiro ano de habilitação, a carteira será provisória.

Mas para que essa situação não aconteça com você, saiba que é possível modificá-la. O ideal é evitar os desvios ao volante, mas sabemos que não é tão difícil se envolver em alguma infração, assim como os casos de falha por parte dos agentes de trânsito também podem ocorrer.

É por conta desses fatores que o direito de defesa é garantido a todos os condutores. Sendo assim, frente a essa situação, você terá oportunidades para recorrer contra a penalidade.

Esse direito é garantido pela Constituição Federal, com base no direito de qualquer cidadão à ampla defesa, também no âmbito administrativo.

Assim que o processo de cassação for instaurado, você receberá uma notificação informando sobre sua abertura. Ela será enviada ao endereço que consta no DETRAN, portanto, mantenha seus dados sempre atualizados, de modo a evitar que a notificação não seja recebida.

Ressalto isso, pois, se o prazo para envio de defesa, especificado na notificação, não for respeitado, a penalidade será imposta.

A partir do recebimento da notificação, você tem a primeira oportunidade de evitar que a sua carteira seja cassada, enviando a defesa prévia.

Essa defesa consiste num pedido de reavaliação do caso, mas não é a única oportunidade. Além dela, existem mais duas chances de reverter essa situação.

Existe sempre a possibilidade de um agente de trânsito cometer algum engano no momento de transcrever os dados, referentes ao ocorrido, no prontuário.

Nesse caso, você poderia se livrar da penalidade, uma vez que todo o processo precisa estar de acordo com o que é previsto pela legislação para que as penalidades sejam impostas. Uma das determinações é que todas as referências estejam corretas, caso contrário, a legislação prevê que o processo seja arquivado.

Se a infração que motivou a cassação da sua habilitação, portanto, for identificada com alguma irregularidade, você tem todo o direito de contestá-la. Da mesma forma, desrespeitar regras de abordagem ou aplicação da lei diverge dos critérios estabelecidos em lei.

Além da defesa prévia, ainda no âmbito administrativo, existem os recursos de 1ª e 2ª instância. Todos têm como objetivo contestar a multa identificada e anular a penalidade, diferindo-se apenas pela situação e órgão a que os pedidos de reavaliação serão direcionados.

Na defesa prévia, o pedido deverá ser enviado ao próprio órgão autuador, também identificado na notificação recebida. Já a 1ª instância deverá ser encaminhada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A junta é composta por um grupo de avaliadores do mesmo órgão responsável pela autuação.

Ainda que o processo não tenha um resultado positivo nessa etapa, é possível recorrer em 2ª instância, encaminhando o pedido, dessa vez, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Sobre os recursos

Não há determinação alguma que indique algum argumento específico para apresentar recurso, até porque cada caso é único e demandará suas próprias necessidades, conforme as particularidades envolvidas.

Apesar disso, é imprescindível que os argumentos sigam os parâmetros da lei, ou seja, que tenham uma base legal.

Por falta de conhecimento na área do direito de trânsito, você talvez corra o risco de não saber exatamente como formular um argumento consistente, com chances reais de ser aceito.

Por isso, aconselho você a buscar auxílio antes de entrar com recurso. Um especialista em direito de trânsito, sem dúvida, reunirá aspectos importantes que serão considerados para o deferimento.

Infelizmente, não há garantia de que o pedido seja aceito. Isso dependerá da análise que os julgadores farão acerca das provas e dos fatos relacionados.

Minha equipe e eu estamos dispostos a fazer o possível para que você mantenha a sua habilitação regular e possa continuar dirigindo.

Se precisar de ajuda, entre em contato comigo pelo número 0800 6021 543 ou envie-me um e-mail para [email protected], que lhe responderei rapidamente.