Se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa de trânsito
O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR), permite que infrações consideradas leves ou médias possam ser convertidas em advertência por escrito, ao invés de multa de trânsito.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e é válida para o motorista que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Veja o passo o passo para fazer a conversão:
-Ao receber a notificação da autuação, verifique sua natureza no site do Detran-PR.
-Se a infração for leve ou média e tiver sido cometida pela primeira vez no período de um ano, procure o órgão autuador em até 15 dias.
-Se houver necessidade de indicar condutor, o prazo também é de 15 dias, sendo que a ação pode ser realizada em paralelo ao requerimento de advertência.
-No balcão do órgão autuador, a conversão deve ser solicitada mediante apresentação da notificação de infração recebida, da Carteira de Habilitação (CNH) e do histórico do condutor (retirado através do site do Detran-PR).
-No momento da solicitação, o condutor preenche um requerimento com seus dados, dados do veículo e situação em que a multa de trânsito foi recebida.
-O pedido de conversão será julgado de acordo com a demanda de cada órgão, não havendo um prazo fixo para conclusão. Enquanto isso, o auto de infração fica indicado como “em situação de análise”.
-Concluída a análise por parte do órgão, o condutor recebe em casa uma notificação dizendo se o pedido foi aceito ou não.
-Caso o pedido tenha sido indeferido, o condutor ainda pode recorrer da multa, verificando os prazos legais para que isto aconteça.
Leia mais:
Alteração no valor das multas faz o número de acidentes cair