O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que proibiu, desde 2005, a empresa Luto Curitiba de continuar vendendo planos de assistência funerária. O relator do processo, cuja decisão foi despachada no STJ apenas no dia 21 de maio, foi o ministro Herman Benjamin.

A ação civil pública contra a empresa funerária foi proposta em 2001 pela Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (Femoclam), que depois de várias reclamações de pessoas lesadas, pediu a interdição dos bens da empresa e o pagamento de danos causados. Em 2010, a Luto Curitiba declarou, numa perícia de ação judicial, ter 20 mil contratos.

O advogado de defesa da empresa Luto Curitiba, Julio Brotto, informou que a empresa entrou com um embargo de declaração, pedindo que o magistrado revise alguns aspectos da decisão. A sentença final do STJ só deve sair depois que a Femoclam se declarar sobre o recurso da defesa.

Outras ações

Em abril de 2014, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu, além da Luto Curitiba, outras duas grandes empresas funerárias, a Máximo Luto e a Luto Araucária, de continuarem prestando os serviços de assistência. Com isso, aproximadamente de 200 mil pessoas de Curitiba e região que contavam com planos funerários das três empresas ficaram sem os serviços contratados. Foi o Sindicato dos Estabelecimentos Funerais do Paraná (Sesfepar) que ingressou com esta ação contra as três empresas.

Os motivos alegados na época pelo juiz Carlos Eduardo Zago Udenal eram de que as empresas “burlam o sistema de rodízio do qual nem mesmo poderiam participar, pois não possuem alvará nem permissão para tanto, fogem da fiscalização de qualidade e prestabilidade do serviço realizado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, cobram preços em muito superiores ao tabelado e impõem sepultamento em lugar completamente diferente do desejado, em detrimento dos consumidores”.