O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (6), para estabelecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa, em instâncias distintas.

STF
A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.

A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada às 23h59 de hoje.

O entendimento foi apresentado no voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, explicou o ministro.

Até o momento, oito ministros da Corte acompanharam o voto de Moraes: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

*com informações da Agência Brasil

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Rafael Nascimento

Repórter

Jornalista há mais de 15 anos, formado pela PUCPR e especializado em Gestão e Produção em Rádio e TV. Acumulou experiência em grandes redações em Curitiba, em TVs, sites de notícias e impresso, e na cobertura de eventos esportivos nacionais e internacionais.

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