Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologaram por unanimidade a liminar que determina a redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. A sessão plenária aconteceu na tarde desta quinta-feira (6).

Em sua decisão, o Pleno da Corte também determinou que não seja incluído nenhum novo item, quando da fixação da nova tarifa social, que é o valor cobrado dos usuários. O reajuste da passagem de ônibus deve ocorrer até o final de fevereiro.

A decisão do colegiado do TCE foi unânime. A medida cautelar foi deferida no dia 30 de janeiro, pelo conselheiro Nestor Baptista, relator do processo (nº 624373/13), instaurado em Relatório de Auditoria, realizada por determinação do presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

A determinação da medida cautelar é que o desconto seja aplicado a partir da definição da nova tarifa, o que deve ocorrer antes do final deste mês. O reajuste está previsto no contrato firmado entre a Urbs e os consórcios que respondem pelos quatro lotes do sistema.

O conselheiro Nestor Baptista contestou a versão de que houve erro no relatório elaborado por comissão técnica nomeada especialmente para fiscalizar os contratos da Urbs com as empresas privadas e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). “Estiveram envolvidos nesta auditoria 32 servidores, que trabalharam exaustivamente para não cometer nenhum engano”, afirmou. O relator fez questão de deixar claro, ainda, que todas as partes tiveram amplo direito ao contraditório.

A medida cautelar homologada pelo Pleno determina à Prefeitura de Curitiba e à Urbs que, ao definir a nova tarifa, sejam retirados do cálculo os tributos exclusivos (como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido), a taxa de gerenciamento de 4%, os custos envolvidos no desenvolvimento dos Hibribus e a taxa de risco. Todos estes valores eram repassados ao usuário do sistema.

O documento também determina que seja alterado o parâmetro para fixação do custo com combustíveis. O valor passará a ser determinado pelo preço mínimo previsto pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), não mais pelo preço médio, pois as empresas compram grandes quantidades de óleo diesel e, por isso, negociam preços mais baixos.

Outras determinações constantes da liminar são a retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias e a redução percentual do consumo do diesel, pela readequação para cada um dos lotes licitados. O novo cálculo seria feito de acordo com os percentuais reais apresentados por empresa e não pelo parâmetro superior ao praticado pelo edital de licitação.

E nota à imprensa a Prefeitura de Curitiba diz considerar “positiva a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na discussão sobre a tarifa” e faz questão de ressaltar que “a decisão do tribunal foi tomada com base nas informações fornecidas pela Urbs, com total transparência, para o próprio TCE e o Ministério Público”.

Ainda de acordo com a nota, as decisões do TCE serão levadas em consideração quando a tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário forem definidas no fim de fevereiro.