Defensora terá de devolver aos cofres públicos os valores pagos indevidamente a membros e servidores da Defensoria Pública do Paraná. A defesa ainda pode recorrer desta decisão, diz TCE-PR.

Após um julgamento de três horas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou, nesta quinta-feira (17), a defensora pública-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion, por irregularidades nas contas de 2014. Josiane terá de devolver os valores pagos aos membros e servidores da Defensoria Pública a título de acréscimos em sua remuneração decorrentes de reenquadramentos, promoções e adicionais por tempo de serviço, que são considerados ilegais. A defesa ainda pode recorrer desta decisão.

Conforme o TCE-PR, a defensora também recebeu, por quatro vezes, a multa de R$ 1.450,98, totalizando R$ 5.803,92. As ilegalidades praticadas pela defensora foram apuradas pela Tomada de Contas Extraordinária do tribunal, instaurada em função da comunicação de irregularidade da 7ª Inspetoria de Controle Externo. Foram apontados 11 indícios de irregularidades na concessão de vantagens e gratificações aos defensores.

Os subsídios dos defensores públicos devem permanecer nas mesmas condições anteriores aos atos normativos, segundo o TCE-PR. A Presidência do órgão instaurou um processo e a medida cautelar, emitida pelo relator e conselheiro Durval Amaral, foi homologada na sessão de 11 de dezembro do ano passado.

Entre as impropriedades, o tribunal constatou a fixação irregular de vantagens transitórias por deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e a concessão de promoções por meio de resoluções expedidas pela defensora pública-geral. Segundo o relator, não existe nenhuma lei que regulamente a aplicabilidade dos benefícios. Sendo assim, não havia valores ou percentuais a serem observados.

A defesa alegou que a Defensoria Pública tem autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária e que esta autonomia não pode configurar-se apenas parcialmente, mas sim em sua completude.

Quando às promoções indevidas, os advogados de defesa alegaram que o Estado do Paraná fornece há vários anos o serviço de assistência jurídica gratuita à população carente. Sendo assim, ficou caracterizada a continuidade dos serviços. A defesa também destacou que a lei dispensou o prazo de tempo previsto para promoção se não houvesse quem preenchesse esse requisito ou se quem o preenchesse recusasse a promoção. Segundo os advogados, a mesma legislação também autoriza a abertura de promoção para todo o quantitativo de vagas livres na categoria de destino, sendo promovidos tantos agentes quanto forem às vagas abertas.

Por fim, os advogados de defesa alegaram que o legislador fracionou a remuneração do defensor público, estabelecendo, na prática, um regime muito próximo ao do vencimento. Tal regime autoriza o pagamento de parte da remuneração na forma de adicional por tempo de serviço.

Irregularidades

As vantagens fixadas como irregulares, sem autorização em lei, pelo tribunal são a concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 300 por mês; a indenização de 1/3 do subsídio de defensor público por mês designado; a regulamentação de serviço extraordinário de defensor; a regulamentação da verba extraordinária de seus servidores; a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 710; a concessão de gratificação, de até 50% dos vencimentos, por exercício de encargos especiais; e a concessão de auxílio pré-escolar, no valor de R$ 555,77.

Promoções

Quanto às promoções, a equipe de fiscalização apontou que foram concedidas, sem respaldo legal, apenas por meio de resoluções: o enquadramento dos optantes pela nova carreira de defensor público; o reenquadramento dos defensores e promoções sem critérios de merecimento; a incorporação dos adicionais por tempo de serviço; e as verbas recebidas em caráter indenizatório e não remuneratório.

O relator Durval Amaral destacou ainda que não haviam critérios para a promoção por merecimento e nem tempo de serviço condizente com os avanços. Segundo o relator do tribunal, não houve estrita observância da legalidade ao se propiciar um verdadeiro salto de carreira, permitindo que defensores públicos recém-admitidos passassem diretamente da primeira para a última categoria da carreira.