Em 2012 o tribunal havia determinado a redução da tarifa técnica em R$ 0,43
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (12), vários embargos contra decisões do próprio órgão que determinavam a revisão da tarifa de transporte de Curitiba. Os recursos foram apresentados pela Urbs, pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setransp), pelo Sindicato dos Motoristas e Condutores (Sindimoc), por diretores e ex-diretores da empresa e outras entidades.
Em janeiro de 2012, após uma auditoria no sistema de transporte da capital, o tribunal havia determinado a redução da tarifa técnica em R$ 0,43. A tarifa técnica é a que a Urbs paga às empresas por cada passageiro.
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Num longo voto, o conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, explicou nesta tarde que uma decisão do Pleno decidiu pela unificação dos recursos e que incorporou no voto manifestação do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, vice-presidente do Tribunal.
A partir da decisão, dentre outras recomendações mantidas, o TCE determina que a Urbs promova as seguintes alterações na composição tarifária: retirada dos impostos exclusivos, preço mínimo de combustível, retirada do custo de Hibribus e taxa de risco, retirada do fundo assistencial, redução percentual de consumo de diesel, retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e retirada do custo de kit inverno.
Além disso, o TCE exigiu que as receitas derivadas da exploração do sistema sejam revertidas para a composição do cálculo da tarifa e promova a revisão, não a extinção, das gratuidades. O TCE-PR recomenda, também, que a Prefeitura de Curitiba e a URBS realizem estudos com vistas à adoção de um modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseado no valor de 4% do total arrecadado pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), estabelecendo-se uma dotação orçamentária específica, com a consequente redução proporcional do custo da tarifa.