Um abaixo-assinado virtual já conta com quase 65 mil assinaturas no site change.ong com objetivo de vetar o artigo 2º da Medida Provisória n. 1.034/21, que acaba com as isenções para pessoas com deficiência. Problema alegado seria o limite de R$ 70 mil de isenção de IPI em veículos novos, o que, na visão de Renato Baccarelli, criador do abaixo-assinado, torna impossível a aquisição de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.
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O abaixo-assinado informa que a estimativa é de 90% de pessoas com deficiência que precisam de um veículo com câmbio automático para dirigir.
“E aqueles que não conseguem dirigir necessitam de veículos ainda maiores para sua locomoção. Não temos no Brasil veículos nessa faixa de preço. Essa medida aprovada seria o fim das isenções de impostos para PcD’s no Brasil”, argumenta Baccarelli.
Dificuldade em Maringá
O advogado maringaense Edson Beiser de Melo assinou o abaixo-assinado. Ele conseguiu há alguns anos um carro para PCD por conta de uma deficiência motora da filha, que apresenta dificuldades para andar e necessita de cuidados especiais, especialmente no embarque e desembarque durante o transporte para locais como escola e médicos.
No entanto, ele revela a extrema complicação que foi conseguir o veículo antes da MP ser aprovada, por conta da fila de espera e também de algumas limitações relacionadas a impostos estaduais.
Na opinião de Melo, a MP limita exageradamente a quantidade de modelos disponíveis nessa faixa de preço. “Em um momento que fábricas de automóveis tem deixado o País, e que praticamente todas elas com produção paralisada, o mercado das montadoras rearranjou completamente a sua gama de produtos, puxando muito para cima o valor de todos os modelos”, avalia o advogado.
Diante do cenário, ele explica que os carros mais simples tem praticamente desaparecido das concessionárias, e muitos modelos de entrada das montadoras estão já acima desse patamar que o governo federal fixou agora, tornando a compra com isenções praticamente proibitiva.
“É importante que as pessoas saibam que de fato as pessoas com necessidades especiais têm necessidades diferentes da maioria da população, e o transporte é uma grande questão quando se fala dessas tais necessidades”, desabafa Melo, chamando a atenção, ainda, para a extrema dificuldade envolvendo transporte coletivo ou carros por aplicativo envolvendo famílias com pessoas com deficiência.
A vendedora executiva Juliana Cardoso, que atua em uma concessionária de veículos zero quilômetros em Maringá, explica que, por conta da MP limitando a R$ 70 mil os veículos PCD, atualmente a marca não está oferecendo esta opção aos clientes.
“Meus carros passam esse valor. Infelizmente teremos que esperar para ver se essa MP cai”, diz a vendedora.
Audiência pública
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência discutiu, na última segunda-feira (19), a Medida Provisória 1034/21, que modificou a concessão da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóveis por pessoa com deficiência.
Neste ano, a isenção ficará restrita a veículos novos de até R$ 70 mil. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
O debate foi proposto pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). As mudanças na isenção do imposto visam compensar a redução das alíquotas de impostos (PIS/Pasep e Cofins) sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida pelo governo em decreto publicado também nesta segunda-feira (1º), e assim cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de modificar a isenção de imposto sobre veículos adaptados, a MP eleva a tributação de instituições financeiras, da indústria química.