O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar suspendendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) que determinava a redução da tarifa técnica do transporte coletivo em R$ 0,43. O pedido havia sido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).
Os conselheiros do TCE-PR haviam homologado por unanimidade a liminar determinando a redução em sessão plenária realizada no último dia 6 de fevereiro. Na ocasião, o Pleno da Corte também determinou que não fosse incluído nenhum novo item, quando da fixação da nova tarifa social, que é o valor cobrado dos usuários. O reajuste da passagem de ônibus deve ocorrer no dia 26 de fevereiro.
De acordo com o relator da proposta do TCE, o conselheiro Nestor Baptista, alguns pontos da planilha de custo, que define a tarifa técnica, geram custos indevidos aos usuários e vão contra o interesse público.
O Setransp acionou a justiça nesta segunda-feira (17). O sindicato, considera que o Tribunal de Contas não poderia ter antecipado a definição da tarifa, mas apenas questionado o valor. O mandado de segurança foi analisado pelo desembargador Marques Cury.
O TCE-PR publicou notícia em sua página na internet onde diz que o Pleno negou provimento a dois recursos e manteve, na íntegra, a medida cautelar que determinou a exclusão de seis itens da composição da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana.
De acordo com a reportagem, a decisão foi unanime. Foram julgados Recurso de Agravo interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), e Embargos de Declaração apresentados pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs).
Na conclusão do julgamento, o presidente do tribunal, conselheiro Artagão de Mattos Leão, reafirmou a competência do órgão de controle externo de intervir em contratos que sejam lesivos ao interesse público. “Além da competência constitucional e legal, o Tribunal de Contas tem condições, com seus conselheiros e servidores, de atuar para corrigir falhas”, afirmou.
Atualmente, os usuários do transporte metropolitano pagam tarifa de R$ 2,70, enquanto as empresas de ônibus recebem R$ 2,93 de tarifa técnica. Os novos valores devem entrar em vigor no próximo reajuste tarifário, previsto para o fim deste mês. A decisão do TCE-PR.