Devido à situação de emergência causada pelas chuvas das últimas 72h no Estado, o empregado que não puder prestar serviços por conta de estar desabrigado, por vias bloqueadas, entre outros fatores, poderá interromper o contrato de trabalho por período determinado.

Segundo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Guarapuava, nesses casos o empregador deverá pagar normalmente o salário, sem descontar os dias faltados. O trabalhador ainda terá garantia de retorno ao emprego assim que a situação do município for normalizada.

Para a recuperação do período em que as atividades forem cessadas, quando o trabalho for retomado, o empregador poderá determinar a prorrogação da jornada até o máximo de 2 horas por dia, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho, e apenas por número de dias indispensáveis, que não poderão exceder 45 dias no ano. Essa compensação esta sujeita à prévia autorização da autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego), e sem prejuízo dos pagamentos adicionais.