Os acidentes de trânsito mobilizam o sistema judiciário e, em alguns casos, podem levar os envolvidos ao Tribunal do Júri. De acordo com o advogado criminalista Jackson Bahls, “em regra, todo crime de trânsito é culposo”. “Porém, após a Lei 11.705/08 (Lei Seca), já vemos a jurisprudência tratando com mais firmeza as mortes no trânsito, pelo menos aqueles que envolvem velocidade, álcool e direção”, pontua.
“Nestes casos, os tribunais têm aplicado entendimento de que há dolo eventual na conduta de beber e dirigir, fazendo com que o agente responda pelo homicídio (art. 121 do CP)”, diz Bahls. “Segue o mesmo entendimento nos casos de competições clandestinas em via pública, popularmente conhecidas como ‘rachas’ ou ‘pegas’”.
Dolo eventual é quando o indivíduo assume o risco de matar alguém.