Alguns tipos de caminhões estarão proibidos de circular por algumas rodovias federais do Paraná durante os feriadões de Natal e Ano Novo. A medida, tomada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), é apenas para pista simples, para garantir mais fluidez e segurança no trânsito.

Não Podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:

  • 2,6 metros de largura
  • 4,4 metros de altura
  • 19,8 metros de comprimento
  • mais de 57 toneladas de Peso Total Bruto Combinado (PBTC). 

Dias e horário da restrição:

Natal

  • 22/12 (sexta) – 16h às 22h
  • 23/12  (sábado) – 6h às 12h
  • 25/12 (segunda) – 16h às 22h

Ano Novo

  • 29/12 (sexta) – 16h às 22h
  • 30/12 (sábado) – 6h às 12h
  • 01/01 (segunda) – 16h às 22h

Rodovias:

  • BR-116 – Km 128,1 (Mandirituba) ao Km 214,9 (Rio Negro)
  • BR- 153 – Km 0 (Jacarezinho) ao Km 520 (General Carneiro)
  • BR-163 – Km 0 (Barracão) ao Km 160 (Santa Lúcia)
  • BR-277 – Km 140 (Balsa Nova) ao Km 660 (Matelândia)
  • BR-369 – Km 0 (Jacarezinho) ao Km 507,4 (Cascavel)
  • BR-373 – Km 183 (Ponta Grossa) ao Km 450 (Chopinzinho)
  • BR-376 – Km 32 (Nova Londrina) ao Km 102 (Porto Rico)
  • BR-376 – Km 320 (Ortigueira) ao Km 670 (Guaratuba)
  • BR-476 – Km 93,3 (Bocaiúva do Sul) ao Km 306,1 (São Mateus do Sul)