Quando um acidente de trânsito acontece, os envolvidos podem entrar na Justiça para pedir uma série de ressarcimentos. Se há destruição do veículo, é possível mover uma ação por danos materiais ou lucro cessante, segundo Guilherme Corrêa, advogado, mestre em Direito e professor da Universidade Positivo.
Em situações com vítimas, outros direitos podem ser aplicados. “Têm os danos morais se em razão deste acidente você sofre um abalo emocional muito grande”, conta. O dano estético também pode ser enquadrado, a depender do caso, e o pedido por pensão alimentícia.
“Pelo fato dela [vítima] não poder mais desenvolver atividades, essa pensão seria paga pelo causador do dano, isso também vale para os herdeiros”, explica. Para estas situações, é preciso entrar com ações judiciais.