O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) prevê indenizações por morte, de R$ 13,5 mil para os herdeiros das vítimas, por invalidez permanente, no mesmo valor, e reembolsa despesas médicas de até R$ 2,7 mil. 

“O seguro DPVAT não vai reparar danos ao veículo, e sim à pessoa”, explica o advogado, mestre em Direito e professor da Universidade Positivo Guilherme Corrêa. O DPVAT é administrado pela Líder e solicitado diretamente à Caixa Econômica pela vítima. 

Além disso, o advogado lembra da possibilidade de solicitação de benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se a vítima ficar incapacitada de trabalhar. “O segurado teria direito a uma aposentadoria por invalidez, a depender do que foi causado neste acidente”, diz.

Daniela Borsuk

Editora-chefe

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.