O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) prevê indenizações por morte, de R$ 13,5 mil para os herdeiros das vítimas, por invalidez permanente, no mesmo valor, e reembolsa despesas médicas de até R$ 2,7 mil.
“O seguro DPVAT não vai reparar danos ao veículo, e sim à pessoa”, explica o advogado, mestre em Direito e professor da Universidade Positivo Guilherme Corrêa. O DPVAT é administrado pela Líder e solicitado diretamente à Caixa Econômica pela vítima.
Além disso, o advogado lembra da possibilidade de solicitação de benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se a vítima ficar incapacitada de trabalhar. “O segurado teria direito a uma aposentadoria por invalidez, a depender do que foi causado neste acidente”, diz.