Já estão em vigor, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, agora existem duas infrações distintas relacionadas ao exame toxicológico.

Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para condutores com habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção desses veículos, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda alteração estabelece punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo. Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

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