Curitiba - A partir desta quinta-feira (29), a Lei (16.525/25) que proíbe a ‘rabeira’ nos ônibus de Curitiba entra em vigor. A legislação foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD) no dia 19 de maio e prevê punições por esse delito.

Lei contra 'rabeira' em ônibus de Curitiba entra em vigor; veja o que muda
Decreto foi assinado pelo prefeito de Curitiba no início de maio. (Foto: Daniel Castellano / SMCS)

A lei ainda prevê que todos os ônibus de Curitiba contem com botão ‘anti-rabeira’, que ficará disponível aos motoristas do transporte coletivo. Assim que acionados, esses recursos enviam mensagens ao Centro de Controle Operacional (CCO), que acionará a Patrulha do Transporte Coletivo.

“Não queremos mais as rabeiras no transporte coletivo, prática perigosa que tira vidas de jovens. Estamos enfrentando o problema de frente, com a Patrulha do Transporte Coletivo, com multa e apreensão da bicicleta ou outro meio usado na prática. Além disso, os ônibus passam a ter o botão rabeira no painel com ligação direta com a Muralha Digital, para que a patrulha possa ser avisada imediatamente em caso da prática”, explicou Pimentel.

Levantamento realizado pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) mostra que, no ano passado, houve 70 acidentes nas canaletas exclusivas dos ônibus envolvendo ciclistas e pedestres, volume 21% superior ao de 2023.

Os ônibus da categoria expresso, que circulam nas canaletas, onde a rabeira é mais comum, também passarão a ter uma mensagem adesivada no para-choque alertando para o perigo da prática.

Com a mensagem “Próxima parada: pronto-socorro. Não pegue rabeira. Pegar rabeira dá multa de R$ 600 e pode levar à morte”, a proposta é promover a conscientização e diminuir o número de casos. Todos os 200 ônibus expressos articulados e biarticulados da capital vão circular com essa mensagem.

Confira as punições previstas pela Lei da ‘rabeira’ nos ônibus de Curitiba

Adolescente morreu após ser atropelado por ônibus biarticulado na Linha Verde
Patrulha será acionada em caso de ‘rabeira’ nos ônibus de Curitiba. (Foto: Ora Ramalho/ Colaboração)
  • Apreensão da bicicleta ou outro veículo usado para pegar rabeira;
  • Multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da tarifa (atualmente R$ 6);
  • Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%;
  • Se o infrator for menor de idade, a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis e em caso de reincidência será comunicado o Conselho Tutelar.

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Jorge de Sousa

Editor

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.

Jorge de Sousa é formado em jornalismo desde 2016, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e especializado na cobertura de pautas sobre Política, do Paraná e do Brasil, além de matérias sobre Agronegócio e Esportes.