Brasil - A renovação automática da CNH passa a fazer parte da rotina de milhões de motoristas brasileiros após a publicação da Medida Provisória 1.327/2025. São mudanças para simplificar processos, reduzir filas nos departamentos de trânsito e modernizar a forma como o documento é emitido. No entanto, a MP também estabelece exceções e condições específicas que precisam ser observadas para que o benefício seja aplicado corretamente.

Quem pode receber a renovação automática da CNH
Pela nova legislação, condutores dentro das condições exigidas não precisarão realizar presencialmente os exames de aptidão física e mental na hora de renovar a carteira. Entretanto, a MP não é válida para todos. Assim, entre as principais exceções estão:
- Motoristas com 70 anos ou mais, que continuam obrigados a comparecer ao Detran para todos os procedimentos de renovação.
- Condutores entre 50 e 70 anos, que podem receber apenas uma única renovação automática.
- Pessoas com indícios de deficiência física, mental ou com doenças progressivas que possam comprometer a capacidade de dirigir, sendo obrigatória a avaliação presencial.
Essas restrições foram definidas para preservar a segurança viária e garantir que os motoristas estejam plenamente aptos a conduzir seus veículos.
Digital ou impressa: escolha do motorista
Outra novidade da medida provisória é a liberdade de escolha quanto ao formato da carteira. O documento poderá sair tanto na versão física quanto na digital, já disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Mas independentemente do formato, a CNH segue servindo como documento oficial de identidade em todo o território nacional. Deve conter fotografia, nome completo e CPF do condutor, mantendo o padrão de identificação já adotado nos modelos atuais.

Validade da CNH conforme a idade
A renovação automática da CNH também está alinhada às regras de validade do documento, que permanecem organizadas de acordo com a faixa etária do motorista. A MP estabelece três prazos:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para pessoas com mais de 70 anos.
Esses intervalos seguem o entendimento de que exames periódicos são fundamentais para avaliar condições físicas e cognitivas, especialmente em faixas etárias mais avançadas.
Avaliação psicológica e exames obrigatórios
A medida provisória mantém exigências que já faziam parte do processo de habilitação no Brasil. Candidatos à primeira CNH continuam obrigados a realizar avaliação psicológica, assim como motoristas que desejam trabalhar profissionalmente com veículos — caso de taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, mototaxistas e entregadores.
Os exames de aptidão física, mental e psicológica seguem sendo realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão também fica responsável por definir os valores desses procedimentos, garantindo padronização nacional e evitando disparidades entre estados.
Por que a renovação automática da CNH importa
A adoção da renovação automática da CNH representa um avanço importante para desburocratizar o atendimento nos órgãos de trânsito. Motoristas que não se enquadram nas restrições terão um processo mais rápido, simples e menos custoso, sem a necessidade de deslocamentos e sem enfrentar longas filas.

Além do benefício individual, a medida deve reduzir a carga operacional dos Detrans, permitindo que as equipes concentrem esforços em casos que realmente exigem avaliação presencial. Isso inclui justamente os grupos considerados mais vulneráveis, como idosos acima de 70 anos ou pessoas com suspeita de limitações físicas e cognitivas.
Com as mudanças, o governo busca modernizar a política de trânsito, aproximando o país de modelos digitais já adotados internacionalmente. Para os motoristas, a principal vantagem é a praticidade — e a necessidade de estar atento para cumprir corretamente as regras estabelecidas, garantindo que a renovação ocorra de forma automática e sem imprevistos.