
Como transportar sua bike no carro sem levar multa.
Caso você esteja pensando em levar todos os seus pertences no veículo, ao sair de férias, vale lembrar que a prática exige alguns cuidados para que esteja dentro da lei e você não corra o risco de ser multado.
Transportar bagagens em excesso ou incorretamente, desrespeitando o que é determinado em lei, é infração de trânsito. Por isso, é necessário ficar atento às especificações que regulamentam o transporte de itens no veículo.
Na estação mais quente do ano, muitos motoristas costumam carregar equipamentos que serão utilizados na praia, por exemplo, ou no local de destino. E a bicicleta, geralmente, também faz parte desses itens indispensáveis ao lazer.
O que a lei diz sobre o transporte de carga
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), código que rege o funcionamento do trânsito nas vias públicas, não determina com exatidão as medidas a serem tomadas pelo condutor que desejar transportar bagagens no veículo, mas direciona essa competência ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo o art.109 desse código, o transporte de carga em veículos de transporte de passageiros é permitido desde que observadas as normas especificadas pelo Contran, em sua resolução mais antiga, a N°349/2010, e na mais recente, a N° 589/2016.
Na primeira, é estabelecido que o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não deve oferecer perigo aos ocupantes do automóvel, causar danos às vias públicas, obstruir a visibilidade do condutor ou encobrir a placa de identificação do veículo.
Já à última resolução, publicada em razão de alteração, foram acrescentadas algumas novas definições. Nela, as determinações versam sobre a obrigatoriedade do uso de régua de sinalização com faixas refletivas, caso as luzes traseiras sejam obstruídas. Só é dispensável a adição da régua caso o veículo possua extensor de caçamba.
Além da régua, é necessária uma segunda placa de identificação, caso a original fique parcial ou totalmente encoberta pelo item transportado. Nesse caso, a placa deverá ficar exposta na direita da traseira do veículo e em local visível, como, por exemplo, no para-choque ou na carroceria.
O deslocamento da placa deve ser solicitado em um dos postos de atendimento do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) da sua cidade, já que a nova placa deverá ser lacrada pelo órgão e estar dentro das condições de visibilidade.
Para isso, a régua de sinalização deverá estar já acoplada ao veículo. O órgão, então, fará uma vistoria para autorização da placa secundária e, em caso positivo, o motorista deverá solicitar sua confecção em umas das fábricas credenciadas pelo DETRAN da sua cidade.
Essa determinação é relacionada ao inciso VI, do art. 230 do CTB, o qual estabelece como infração a condução do veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
A infração é considerada de natureza gravíssima e, portanto, sua prática consiste em sete pontos na carteira de habilitação do condutor e, como consequência, ainda, o pagamento de multa e possibilidade do veículo ser apreendido.
Basicamente, o transporte é permitido desde que esteja em conformidade com as medidas de segurança e de visibilidade, por isso as permissões são relacionadas à altura, largura, peso das bagagens, itens obrigatórios e forma como os objetos são afixados ao veículo.
Como transportar?
Existem duas formas de transportar cargas no veículo: nos compartimentos internos ou na sua parte externa. Ambas as possibilidades devem seguir as normas definidas pelo Contran. No caso das bicicletas, o transporte é externo, já que serão transportadas fora do veículo.
Aqui, são necessárias duas medidas para que o transporte não gere situações de risco: respeitar a visibilidade da placa e lanternas do veículo; e fixar bem o objeto no veículo, de forma que não seja possível que este se desprenda e atinja outros automóveis ou pedestres.
O transporte no teto do veículo não pode ultrapassar o limite de 50cm de altura. Já para o transporte de bicicleta na parte traseira, é indicado que seja utilizado um equipamento de fixação, que deixe o item devidamente preso.
Dessa forma, os riscos de ele se soltar são quase inexistentes. Essa medida pode preveni-lo de arcar com uma consequência severa, já que acidentes podem ser ocasionados caso a bicicleta se desprenda do veículo.
Nesse caso, ainda, você se torna suscetível à aplicação de uma multa gravíssima, de acordo com inciso II do art. 231 do CTB, que estabelece infração para os casos em que a carga é lançada sobre a via.
Na traseira do veículo, o objeto não pode exceder 1,5m de comprimento para além do veículo. Também é necessário que o item seja sinalizado com luzes vermelha e branca, principalmente se o deslocamento for à noite, para que os demais motoristas fiquem atentos em relação à existência de espaço excedente utilizado.
Você pode optar por incluir racks de teto ou um porta-bicicleta traseiro. No entanto, lembre-se sempre de manter a bicicleta firme ao veículo. Se for possível, é recomendável utilizar cordas para deixar a bicicleta bem presa e, em caso de viagem, checar de vez em quando se a carga está devidamente afixada.
Vale lembrar que, tratando-se do limite de peso de bagagens, as cargas externas também são consideradas para o cálculo.
Caso você queira descartar a possibilidade de carregar a sua bicicleta incorretamente, outra opção viável é levá-la desmontada no porta-malas do veículo, tirando suas rodas. De fato, pode dar um pouco mais de trabalho, mas sem dúvida o deixará mais seguro.
Já se for preciso transportar uma grande quantidade de bicicletas, será preciso optar por usar a carreta para transportá-las. Mas, nesse caso, é preciso obedecer às especificações de documentação e acessórios apropriados.
Essas medidas são extremamente importantes para a segurança. Não esqueça que, com a força exercida pela velocidade, o peso do objeto aumenta e pode causar graves ferimentos caso seja arremessado.
Além disso, transportar as bagagens corretamente e sem exceder o limite de peso do veículo contribui para manter o bom desempenho do condutor na direção.
Não esqueça, também, da sua possibilidade de recorrer de qualquer multa de trânsito recebida.
Se você entender que a autuação foi injusta, me informe sobre o seu caso enviando um e-mail para [email protected] ou telefonando para 0800 6021 543. Terei prazer em lhe ajudar a solucioná-lo.
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