Posição da 5ª turma confirmou o entendimento do juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8ª vara de Curitiba
O TRT do Paraná negou o pedido de reconhecimento do dia da Emancipação Política do Paraná, comemorado em 19 de dezembro, como feriado estadual. Os magistrados consideraram que Lei Estadual nº 18.384, publicada no final de 2014, revogou a lei anterior e pôs fim aos questionamentos sobre o assunto, estabelecendo que a data não é feriado.
O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba.
A decisão de segunda instância ainda cabe recurso. A posição da 5ª turma confirmou o entendimento do juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8ª vara de Curitiba.
A discussão tinha como base a Lei Estadual nº 4.658/62, que, apesar de ter instituído o feriado em comemoração à Emancipação Política do Estado, não dispôs expressamente que o dia constitui a Data Magna do Estado do Paraná, como exige o artigo 1º, inciso II, da Lei Federal 9.093/1995 para considerá-lo feriado civil.