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Muita gente faz uso da película fumê, vulgarmente conhecida como insulfilm, nos vidros dos seus veículos, mas você sabia que há uma exigência quanto à transparência dela?

Muita gente faz uso da película fumê, vulgarmente conhecida como insulfilm, nos vidros dos seus veículos, mas você sabia que há uma exigência quanto à transparência dela? Isso mesmo. Há um mínimo de transparência exigida para estar em conformidade com as leis de trânsito e é importante que seja respeitado.

Talvez pela implantação da resolução 254/2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que estabeleceu limites referentes ao uso das películas protetoras, muitas pessoas evitem o uso para não ter “dores de cabeça”, pois surgiram boatos afirmando que o uso do insulfilm seria proibido. No entanto, o que ocorreu foi uma mudança na legislação que, de fato, tornou-se mais rigorosa, mas a utilização ainda é permitida, desde que dentro das porcentagens de transparência exigidas.

Para que serve o insulfilm?

Insulfilm, na verdade, é o nome de uma marca de película escura para controle solar, feita de poliéster e uma fina camada de metal. A película tem ação protetora contra o sol e contra o excesso de claridade. A camada de metal reflete os raios do sol, controlando, dessa forma, a luz e o calor dentro do ambiente. Sua função é aplicável tanto a ambientes frios como quentes, dada a sua ação térmica.

Um dos motivos que explicam o uso da película é a sensação de segurança e tranquilidade que ela confere aos ocupantes do veículo. Em oposição a isso, existe o risco de o condutor acabar sendo confundido com outro indivíduo em uma abordagem policial, por exemplo. Ou, ainda, que um indivíduo cause transtornos sem ser identificado, por conta da invisibilidade.

Além dos veículos, ela pode ser utilizada em fachadas, edifícios, construções e residências. Como já mencionado, ela protege o ambiente da luz solar, mantém os ocupantes do ambiente “anônimos”, pois impede a visibilidade e, capaz de tornar o ambiente mais bonito, também é muito utilizada com a finalidade estética. O surgimento do uso se deu, inclusive, porque o acessório era considerado artigo de luxo antigamente.

Uma característica favorável ao uso das películas diz respeito à saúde, pois elas bloqueiam a ação nociva dos raios solares ultravioletas e impedem a passagem de calor. Com isso, a energia também é economizada. Funciona muito bem para os carros com ar condicionado, já que a película mantém a temperatura. Outro ponto positivo é revelado na ocorrência de acidente. Quando o vidro é quebrado, os estilhaços são segurados pela cola da película e não atingem o motorista ou passageiros.

Entretanto, os aspectos negativos foram percebidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já na década de 90, quando o uso das películas foi proibido. Um dos motivos foi justamente o fato de que elas impediam a visibilidade e dificultavam a fiscalização policial, assim como prejudicavam o trânsito em termos de segurança. Mas a medida restritiva não foi tão bem aceita porque ainda existiam os benefícios e a população já estava adepta ao uso. Reconhecendo, então, a necessidade de legalizar a situação das películas, o CONTRAN estabeleceu uma nova exigência quanto à transparência das películas e liberou o uso.

Limite máximo de insulfilm permitido

Conforme a legislação determinada na resolução 254/2007 do CONTRAN, cada vidro possui a sua exigência sobre a transparência. Vejamos:

Vidro dianteiro: escurecer até 25% é a porcentagem aceita e adequada para impedir a ação solar nociva. Portanto, é necessário apresentar 75% de transparência.

Vidros laterais (janela do motorista e passageiro): 30% de visibilidade, ou seja, 70% de porcentagem aceita para o escurecimento.

Vidros laterais traseiros: 28% de luminosidade, ou seja, 72% de porcentagem aceita para o escurecimento.

Vidros traseiros: da mesma forma que nos vidros laterais traseiros, os vidros traseiros exigem apenas 28% de luminosidade, já que não são tão importantes para o motorista em termos de direção.

Atenção

Destaco a proibição do uso de películas refletivas por conta dos reflexos que aumentam a chance de colisões no trânsito, gerando risco aos outros condutores. Portanto, faça uma escolha cuidadosa e consciente. Apesar de não ser mencionada nenhuma especificação a respeito das películas espelhadas, também conhecida como metalizada, acredita-se que a proibição se estenda ao uso delas também.

Posso ser multado por não respeitar o limite?

É possível que, na falta de equipamento adequado para medição, os policiais optem por aplicar apenas uma medida educativa pela dificuldade em medir exatamente o limite de transparência. Mas não se deixe conduzir por essa possibilidade, pois não respeitar os limites constitui infração.

De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que não respeitar a transparência mínima obrigatória é sujeito à multa. Observe:

“Art. 230, XVI. Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. ”

A infração é considerada de natureza grave, portanto, resulta em 5 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo será retido para regularização e será necessário remover as películas.

Garanta a legalidade do uso e qualidade da película

Não infrinja a lei ignorando as exigências feitas pela legislação de trânsito e escolha um serviço de confiança para a aplicação das películas. Além da importância de respeitar a lei, outro fator a ser considerado é o da qualidade. As películas precisam ser aplicadas de forma que não apresentem falhas como, por exemplo, bolhas de ar.

Posso recorrer?

Caso o agente não tenha utilizado o equipamento medidor de transmissão luminosa para aplicar a multa, é bastante provável que ela seja anulada, pois não estará de acordo com as especificações do CONTRAN.

É direito de todo o condutor recorrer da multa e, nesse caso, as chances de ter seu pedido deferido são muito grandes.

Você faz uso das películas protetoras? Deixe sua opinião sobre o limite nos comentários.