1 – OBJETIVO
1.1 O Prêmio “Orgulho da Terra” é uma realização do Grupo RIC e conta com a participação de uma comissão técnica organizadora formada pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Sistema OCEPAR).
1.2 Tem como objetivo homenagear os produtores rurais e suas melhores práticas do agronegócio, por meio das suas propriedades, em prol do crescimento social, econômico e ambiental do segmento.
1.3 O prêmio dedica-se ao fomento do compartilhamento das boas práticas em diversas frentes, visando contribuir para o desenvolvimento de todo o setor. Compreende desde as iniciativas dos produtores em relação à sua categoria de produção, até sua conduta perante a sociedade, contribuindo assim para um Estado forte e diverso.
1.4 A premiação é também uma prestação de serviço para a sociedade paranaense no sentido de ‘destacar atitudes que tragam o compromisso de sustentabilidade e crescimento socioeconômico para o Estado’. Os critérios que permeiam o escopo das escolhas das melhores práticas têm como base o meio rural e seu impacto para a análise das questões que envolvem qualidade e eficiência no agronegócio.
2- MECÂNICA
A premiação é composta por indicações técnicas para as 12 categorias do prêmio, sendo que após a indicação haverá ainda uma análise para a nomeação dos destaques.
A fase de indicação acontecerá de duas formas:
2.1 O IDR-Paraná é o órgão responsável pela chancela técnica de 10 (dez) categorias, as quais são parte da sua competência de atuação na função consultiva e de assessoramento do Instituto. Serão indicados 03 (três) produtores rurais por categoria, totalizando 30 (trinta) produtores.
Essa indicação feita pelo grupo de técnicos responsáveis pelo programa visa apresentar uma amostra do trabalho desenvolvido pelos produtores acompanhados e que representam a estratégia técnica, operacional e do trabalho desenvolvido.
São as categorias:
| 1 – Soja e Milho (Grãos) |
| 2 – Bovinocultura de leite |
| 3 – Feijão |
| 4 – Bovinocultura de Corte |
| 5 – Piscicultura |
| 6 – Turismo Rural |
| 7 – Agroecologia – Agricultura orgânica |
| 8 – Sericicultura -criação de bicho-da-seda |
| 9 – Inclusão Social |
| 10 – Agroindústria |
2.2 O Sistema OCEPAR é responsável pela chancela técnica de 02 (duas) categorias específicas, sendo que cada cooperativa da categoria indicará pelo menos 01 (um) produtor, podendo resultar em até 16 indicações.
São as categorias indicadas pelo IDR-Paraná
| 11 – Suíno |
| 12 – Aves |
2.3 Caberá ao ‘corpo técnico científico’ preenchimento do checklist técnico, sendo de 03 (três) propriedades por categoria por parte do IDR-Paraná e de até 16 (dezesseis) propriedades por parte do Sistema Ocepar. A partir dessas indicações caberá ao Comitê de Notáveis a seleção de 01 (uma) propriedade por categoria.
2.4 Na ficha constará o checklist com sugestões do que o técnico deve observar e destacar em cada pilar do prêmio. Para cada ficha, o técnico deve fazer um breve relato descritivo (obrigatório), com no máximo uma lauda e um breve texto (de até 1.250 caracteres) com as principais iniciativas de destaque constatadas pelos técnicos (sem nomear a propriedade, região e o produtor rural). Ressalta-se que a definição dos pilares fortalece o objetivo da premiação, que é a de destacar produtores engajados e com competência técnica para desenvolvimento de propriedades sustentáveis.
2.5 Os técnicos utilizarão um formulário online para documentar a análise dos itens estabelecidos no checklist técnico. A postagem das fichas dos indicados será feita de forma online pelo site ww.orgulhodaterraoficial.com.br/corpotecnico no período de 27/09/2021 a 01/10/2021 (período de 07 dias). Atenção: o sistema estará disponível para o envio das fichas já a partir de agosto de 2021. Será possível salvar e alterar o conteúdo; porém, após o período indicado neste parágrafo, o conteúdo não poderá mais ser alterado.
2.6 Após o período de indicação dos técnicos, iniciar-se-á a etapa de análise para a nomeação das melhores práticas por meio do Comitê de Notáveis. O Comitê é formado por órgãos representativos do agronegócio no Paraná, cuja chancela dá o devido respaldo amplo para análise dos critérios base do prêmio. São eles: SEAB (Secretaria da Agricultura e do Abastecimento), ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, FAEP (Federação de Agricultura do Estado do Paraná) e FETAEP (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores).
2.7 O Comitê de Notáveis será formado por um representante indicado por cada respectivo órgão, oficializando assim a votação da sua instituição. Essa indicação será feita de forma eletrônica, enviando para o e-mail [email protected] o nome, e-mail, RG e CPF do representante, até o dia 27/09/2021.
2.9 Caberá ao representante a leitura e análise das 46 fichas técnicas para então indicar 01 (um) selecionado por categoria. Ele receberá, por e-mail, as orientações para a formalização da indicação. O representante terá um login e senha para acessar o site www.orgulhodaterraoficial.com.br/comite para votação entre os dias 04/10/2021 a 08/10/2021.
2.10 Cada produtor poderá concorrer em apenas uma categoria.
2.11 Na ficha técnica que será divulgada sigilosamente para a avaliação do Comitê de Notáveis, não constará o respectivo nome do produtor e nem a sua região; dessa forma será garantido o anonimato das indicações, permitindo uma análise ainda mais imparcial, sem caracterizar a um indivíduo e/ou propriedade.
2.12 Os produtores rurais também deverão concordar com um documento online do Termo de Aceite do Indicado. Esse conteúdo será disponibilizado pelo corpo técnico antes do início da etapa de indicação. O termo contém as responsabilidades por parte do produtor rural, sendo elas: autorizar sua participação no prêmio “Orgulho da Terra”, permitindo assim a entrada do técnico devidamente identificado em sua propriedade. Em caso de ser indicado, o produto autoriza o seu uso de imagem para participar da entrevista exclusiva para o RIC Rural, além das exposições em demais.
veículos de comunicação do Grupo RIC. Por fim, respeitando as regras deste regulamento e havendo a sua indicação como um dos destaques em determinada categoria, o produtor autoriza a sua divulgação como um dos homenageados.
Os pilares da premiação são: Ambiental, Econômico e Social. Ambos os pilares exercem o mesmo peso.
2.13 Os pilares são tangibilizados por questões técnicas, cujo ‘corpo técnico avaliador’ mencionará se esse item avaliado pertence, ou não, à gestão da propriedade rural.
2.14 A relação dos produtores mais citados na análise do Comitê de Notáveis será divulgada para os organizadores da premiação no dia 12/10/2021. A apuração é sigilosa e de responsabilidade do Grupo RIC em conjunto com o IDR-Paraná e o Sistema OCEPAR.
2.15 A premiação para os 12 produtores escolhidos acontecerá nas edições do programa RIC Rural, da RIC RECORD TV, nos dias 28/11/2021 e 05/12/2021.
3 – PARTICIPAÇÃO
Os produtores elegíveis para participar devem pertencer ao escopo do corpo técnico definido pelo IDR-Paraná e pelo Sistema OCEPAR, conforme os programas indicadores nos itens 2.1 e 2.2.
4 – PREMIAÇÃO
4.1 O Comitê de Notáveis indicará 12 produtores para serem os destaques da premiação, na edição de 2021, sendo um destaque para cada categoria. Eles serão reconhecidos publicamente pelas suas boas práticas nos pilares aqui determinados e serão referências no setor de agronegócio.
4.1.1. Em caso de empate, caberá ao Sérgio Mendes, apresentador do programa RIC RURAL da RIC RECORDTV, dar o voto de desempate.
4.2 Os 12 produtores receberão um certificado oficial “Orgulho da Terra” com menção a sua categoria de referência, bem como ganharão um troféu da edição do ano de 2021.
4.3 Tendo em vista que essa premiação visa fomentar a troca das boas práticas no setor, os 12 homenageados terão cobertura jornalística do Grupo RIC para ampla disseminação das técnicas e estratégias de gestão das propriedades, além do papel social perante a sociedade. A divulgação contará com conteúdo para o programa de TV do RIC Rural e dos portais RIC Mais e R7, além da cobertura da Record News.
4.4 A premiação também contemplará uma personalidade a ser homenageada de acordo com a indicação única e exclusiva do Comitê de Notáveis. No momento da votação, o representante poderá indicar até 3 nomes que representem a força dos pilares que norteiam o prêmio. A personalidade mais citada, entre todos os representantes, será homenageada no programa do RIC Rural do dia 05/12/2021.
4.5 Em virtude da atual situação pandêmica, até a data presente da divulgação deste regulamento não está prevista cerimônia de premiação presencial. Entretanto, a equipe organizadora do Grupo RIC reserva-se o direito de, até o dia 01/10/2021, definir e então divulgar a possibilidade de um evento presencial para os 12 homenageados, respeitando todos os protocolos de segurança.
Curitiba, 15 de agosto de 2021.
