Em algumas semanas começa a vigorar uma série de mudanças em programas ligados a Previdência Social. O objetivo das medidas, segundo o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é “corrigir distorções” na oferta dos benefícios e reduzir gastos do governo com abono salarial, seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença.

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Segundo o ministro da Casa Civil, as mudanças são necessárias para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego”, disse.

Veja a reportagem exibida no RIC Notícias e logo abaixo saiba as novas regras para cada um dos benefícios:

Confira abaixo o que muda em cada um dos casos:

 

Seguro desemprego

No caso do seguro desemprego, para ter acesso ao benefício o trabalhador precisará ter 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, será necessário ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

 

Abono salarial

Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador vai precisar comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Atualmente, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício também vai mudar. Hoje o beneficiado recebe um salário mínimo, na nova regra o valor passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

 

Pensão

Outra mudança anunciada diz respeito à pensão por morte. Com as novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso, com exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Também será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

 

Auxílio doença

Com relação as alterações na concessão do auxílio-doença, o Palácio do Planalto determinou o aumento de 15 para 30 dias o prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para segurados empregados. Além disso, será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

 

Irregularidades no seguro defeso

As mudanças no seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, são ainda mais profundas. Mercadante afirmou que o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. “Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica”, disse. “Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários”, afirmou, citando uma cidade paraense onde “tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município”.

A partir da nova regra, os pescadores beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família, não poderão receber o seguro defeso. Além disso será necessário ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal, e comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.