
A declaração do imposto de renda pode ser feita até o dia 28 deste mês, confira dicas para declaração do aluguel de imóveis
A declaração do imposto de renda pode ser feita até o dia 28 de abril e vale lembrar que é preciso ter muita atenção em todos os itens a serem declarados. Muitas pessoas acham que não precisam, mas os valores pagos e recebidos com alugueis de imóveis precisam constar na declaração.
O contribuinte que recebeu valores de aluguel inferiores a R$1.903,98, está isento do recolhimento mensal. Confira a tabela divulgada pela Receita Federal válida para o IR 2017, ano-calendário 2016:
Caso a locação seja feita por uma pessoa jurídica, o inquilino deve realizar o recolhimento do imposto mensal e entregar ao proprietário todos os impostos pagos. Mas, caso a locação seja feita por uma pessoa física, o proprietário é quem deve recolher o imposto, por meio do programa Carnê-Leão da Receita.
Para isto, o locador deve preencher no programa, na ficha “Pagamentos Efetuados”, o valor recebido mês a mês. Lembrando que este valor é o líquido da taxa de corretagem paga à imobiliária. Depois do preenchimento, o programa calcula o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do IR.
Para declarar o aluguel de imóveis:
Caso o locatário seja um casal, ou seja, o imóvel é um bem comum, o total do aluguel pode ser informado na declaração de apenas um dos dois ou somente a parte equivalente de cada responsável. Se o casal decidir dividir o valor, é preciso ter atenção para que a declaração seja igual!
Mas, se os responsáveis pelos pagamentos dos alugueis sejam várias pessoas, o valor declarado deve equivaler à porcentagem de cada uma delas.
Para o locador, é preciso apenas informar o valor integral recebido no aluguel de imóveis, sem identificar as pessoas envolvidas no pagamento.
E tenha atenção! O tipo de registro de pessoa faz a diferença na hora de informar o rendimento. Caso o locatário seja uma pessoa jurídica, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Agora, caso seja uma pessoa física, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Já o inquilino deve informar o pagamento do aluguel na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.
