O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que mexe no sistema de aposentadorias do país. Nesta quarta-feira (13), o Diário Oficial da União (DOU) traz publicada a Emenda Constitucional 103, que altera o sistema de previdência social do País e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Com a nova Previdência, o que muda na aposentadoria?

A PEC principal da Reforma da Previdência tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. Alegando economia aos cofres públicos, a emenda atinge em cheio a aposentadoria. Veja as dúvidas frequentes abaixo!

  • Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?

As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.

  • O que acontece com quem já está trabalhando?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor.

Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

  • Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Reforma da Previdência 2019: entenda as mudanças de cada aposentado. Leia aqui!

  • Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

  • O que acontece a uma pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

  • Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais.

os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).

  • Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

Reforma da Previdência estadual

    O jornalista Marc Sousa afirmou durante o programa Paraná no Ar que o Paraná vai propor a reforma da Previdência estadual. Entenda!

*Esse conteúdo foi elaborado a partir de matéria publicada originalmente no Estadão