Aposentados já podem pedir revisão do valor da aposentadoria
Aposentados e pensionistas do INSS já podem protocolar pedidos para rever o valor do benefício com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovou a revisão da vida toda. Segundo o advogado previdenciário Gerson de Souza, mesmo que o acórdão do STF ainda não esteja disponível, já é possível dar entrada no pedido de revisão, mas é preciso estar alerta para não fazer mau negócio.
“É preciso ter muita cautela antes de dar entrada, uma vez que a Revisão da Vida Toda puxa para dentro do cálculo do benefício os salários de contribuição que ficaram de fora, isto é, antes de julho de 1994”, explica Souza. Se os salários de contribuição forem altos, isso pode refletir positivamente aumentando o valor do benefício. Por outro giro, se os salários de contribuição forem baixos, pode refletir negativamente reduzindo o valor do benefício. Por tal motivo, é de extrema importância o aposentado fazer o diagnóstico com um advogado especialista em direito previdenciário”, completa.
Mesmo que o processo ainda esteja em tramitação, já é possível dar entrada no pedido para que a aposentadoria seja recalculada. “Ainda segue em tramitação a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal. Todavia isso não impede que o aposentado do INSS protocole o seu pedido. Inclusive no MEU INSS já existe como opção de requerimento a Revisão da Vida Toda”, explica o advogado.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no ano passado a decisão que permite aos aposentados solicitar um novo cálculo do benefício, chamado Revisão da Vida Toda. De acordo com Souza, essa reanálise de valores dá a parte dos beneficiários o direito de incluir no valor pago as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994.
Gerson explica que a nova modalidade é uma medida de justiça que pretende trazer aumento para os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios calculados com base nas regras passadas. Ainda ressalta que não são todos os segurados que possuem o direito à revisão.
“O direito pode ser solicitado por aposentados e pensionistas que deram início à contribuição para o INSS antes de julho de 1994, mesmo ano em que foi criado o Plano Real. Além disso, é válido também aos trabalhadores que se aposentaram entre 1999, durante a alteração das regras de cálculo feita pelo Governo após fazer uma reforma da previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019”, explica.
Um ponto a ser observado, segundo Souza, é que o aposentado tem o prazo decadencial de até 10 anos para entrar com o pedido de revisão, a contar da data da concessão do seu benefício. Se ultrapassou 10 anos não cabe a revisão da vida toda, porém é válido verificar com um profissional de confiança se é possível entrar com outros pedidos de revisão que não tem prazo, a exemplo do recálculo.