O projeto prevê a instituição de uma reserva de R$ 400 milhões por ano para aplicar em ações de construção de moradias, programas de combate a desigualdades sociais, proteção de direitos e qualificação profissional
Um conjunto de medidas para proteger o Paraná contra os efeitos da crise econômica nacional e incentivar o desenvolvimento do Estado foi aprovado pela Assembleia Legislativa na terça-feira (29). Nesta quarta-feira (30) o plenário deverá aprovar a redação final do projeto 662/2015, que segue à sancão do governador Beto Richa.
“Indiscutivelmente, o projeto é muito importante porque cria um fundo específico para combater a crise, principalmente das famílias mais pobres, em um período que o país está em recessão. O fundo de combate à pobreza é um instrumento muito importante para superar as desigualdades sociais e contribuir na diminuição do impacto do desemprego”, disse o líder da base de apoio ao governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli.
O projeto prevê a instituição de uma reserva de R$ 400 milhões por ano para aplicar em ações de construção de moradias, programas de combate a desigualdades sociais, proteção de direitos e qualificação profissional. Propostas semelhantes já foram instituídas em outros 19 estados.
O fundo será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de produtos considerados supérfluos. Os dois pontos percentuais serão depois reduzidos, de forma a não ocorrer aumento na carga tributária para o contribuinte, e ficarão disponíveis para serem vinculados ao fundo.
Das 44 emendas apresentadas pelos parlamentares, 18 foram aprovadas em plenário. Também foi aprovada emenda que altera a cobrança do ICMS de produtos adquiridos através do E-commerce.
“Parte do imposto fica no estado que remete a mercadoria e a outra fica no estado que é destinatário. Com isso, ganham todos os estados. É uma regra de quatro anos e ao término deste prazo todo o ICMS ficará no destino e não na origem da mercadoria”, afirmou Romanelli.