Mais de 177 mil famílias brasileiras foram notificadas para devolver, ao governo federal, valores recebidos indevidamente por meio do Auxílio Emergencial — total estimado em R$ 478,8 milhões. Caso não atendam à solicitação dentro do prazo fixado, os beneficiários podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, sofrer negativação nos órgãos de proteção ao crédito e até ter restrições cadastrais — consequências que se aprofundam em um momento já marcado por crise econômica e fragilidade social.

Conforme a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito pelo Vejae, via Pag Tesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Além disso, Feitosa explicou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo que os cidadãos que não concordarem com a notificação apresentem recursos. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.
Paraná está entre os estados com maior número de devedores do Auxílio Emergencial
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Paraná é o quarto estado com o maior número de devedores do auxílio emergencial, com 13,25 mil. O estado está atrás apenas de São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,26 mil).
Conforme o governo federal, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui os beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único, além de quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda familiar de até três salários mínimos por mês.
A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ou limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
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