Neste ano, o número de beneficiados pelo programa Boa Nota Fiscal, que obtiveram desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi de 4.143 contribuintes, o que gerou um total de R$ 1.996.379 em créditos.

O Boa Nota Fiscal foi instituído em 2009 pela prefeitura de Curitiba, e de lá para cá, 55.625 contribuintes se beneficiaram com descontos. O programa possibilita a qualquer cidadão ou empresa obter descontos no valor do IPTU mediante créditos acumulados cada vez que uma nota eletrônica é emitida em seu nome.  Dependendo do número de créditos acumulados, o desconto pode chegar a 30% do imposto do ano seguinte à emissão das notas.

“O número de pessoas beneficiadas pode aumentar muito se quem se cadastrar lembrar de indicar o imóvel. Para ter direito ao desconto é preciso fazer a indicação do imóvel, até o dia 30 de novembro de cada ano”, explica o diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura, Daniel Maurício. O cadastro e indicação do imóvel devem ser feitos pelo site: https://notacuritibana.curitiba.pr.gov.br/.

A Boa Nota Fiscal é mais prática porque é eletrônica. Ela pode ser solicitada quando o consumidor utiliza serviços. Quem usar, recebe créditos de uma parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago. Esses créditos valem descontos no IPTU, mesmo para quem não possua imóvel, sendo possível indicar uma ou mais propriedades de qualquer pessoa.

Para poder se beneficiar do Boa Nota Fiscal, o contribuinte deve, toda vez que pagar por um serviço, pedir a nota fiscal eletrônica e informar o número de seu CPF. Em seguida, é preciso se cadastrar no portal da Boa Nota Fiscal, no endereço eletrônicohttps://notacuritibana.curitiba.pr.gov.br/.

O cadastro, que é feito uma única vez, permite ao cidadão, que terá um login e senha, consultar os créditos acumulados e verificar a validação das notas emitidas, já que o abatimento só acontece se o ISS for efetivamente recolhido.

Os créditos gerados possibilitam o desconto do imposto nos seguintes porcentuais: 15% do ISS pago para as pessoas físicas; 5% para os condomínios e edifícios residenciais ou comerciais, localizados no município de Curitiba; 5%  do ISS pago para as pessoas jurídicas;  0,2% do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional, para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas, desde que estabelecidas no Município de Curitiba.