Conta de energia elétrica deve ficar 11% mais cara no Paraná por decisão do STF
Os paranaenses devem perceber um aumento na conta de luz após uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a regra federal que mudava a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. Com isso, o imposto volta a ser cobrado na tarifa. Segundo a Companhia Paranaense de Energia (Copel), ou clientes já devem sentir o impacto na próxima fatura, com aumento de, em média, 11% na conta.
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“Com a decisão do STF pela volta da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o impacto na tarifa de energia será de 11%, em média”, explicou a assessoria de imprensa.
A liminar foi concedida no dia 9 de fevereiro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário, nas próximas semanas. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o Governo do Paraná atendeu a liminar imediatamente enquanto aguarda o julgamento dos ministros da Corte. A suspensão do ICMS na conta de energia estava em vigor desde outubro de 2022.
Ainda, a Fazenda informou que, caso a decisão da liminar seja mantida, a estimativa é de que a receita de ICMS do Paraná aumente R$ 1,8 bilhão ao ano, aproximadamente.
“A arrecadação total de ICMS do Paraná caiu 15% após a implantação da Lei Complementar 194. Considerando apenas os setores afetados, a perda foi de R$ 3,13 bilhões de agosto a dezembro de 2022. Somente a queda de arrecadação no setor de energia elétrica foi de R$ 2,01 bilhões (64% da perda total neste mesmo período)”, informou a Secretaria da Fazenda, em nota.
Liminar do STF
A decisão de Fux foi uma resposta a uma ação de governadores de 11 Estados e do Distrito Federal, que questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.
Na análise preliminar da matéria, o ministro observou a possibilidade de que a União, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, tenha invadido a competência dos estados relativamente ao ICMS. “Não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar”, ressaltou.
De acordo com Fux, a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica (se o valor da energia consumida ou o da operação, que incluiria os encargos tarifários objeto da ADI) ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime de recurso especial repetitivo. Contudo, ele considerou urgente a concessão da medida cautelar, especialmente em razão de possíveis prejuízos bilionários pelos estados decorrentes da norma questionada. Segundo estimativa trazida aos autos, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios.