Donos de propriedades rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros das fronteiras brasileiras têm até o dia 22 de outubro de 2025 para regularizar o registro imobiliário para não correr o risco de desapropriação. Este é o prazo para os proprietário rurais cumprirem a determinação de uma lei federal de 2015, que regulamentou a questão fundiária dessa faixa fronteiriça, que é considerada estratégica para a segurança nacional.

propriedades rurais no Paraná
Área de fronteira abrange 139 municípios paranaense (Foto: FAEP)

No Paraná, essa faixa de 150 quilômetros abrange terras em 139 dos 399 municípios do estado. Dessa forma, os milhares de produtores rurais das regiões fronteiriças com Paraguai e Argentina devem ficar atentos para providenciar a regularização fundiária.

De acordo com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a atualização regulariza a situação desses produtores rurais. A determinação não distingue tamanho da propriedade, mas é obrigatória a proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais – cada município adota o tamanho de cada módulo em hectares.

Já para os imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado. No entanto, os proprietários desses imóveis também devem ratificar as suas posses.

A ratificação deverá ser feita pelo cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade. A FAEP disponibiliza um guia com todos os passos para providenciar a regularização.

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Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.