
Regulamentação foi publicada pelo ministério das Cidades
*do R7
O ministério das Cidades divulgou as regras que permitem o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito ou débito.
A resolução número 697 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de crédito.
A resolução foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
O parcelamento, no entanto, não vai valer para as multas vencidas que estão na dívida ativa, em programa de cobrança administrativa e também para veículos com registro em outro Estado.
Quando o dono do carro parcelar a multa no cartão, a aprovação da operadora do cartão já libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do CRVL (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).
Os órgãos de trânsito que adotarem o sistema de pagamento parcelado das multas no cartão terão que enviar um relatório mensal ao Denatran.
A multa vencida, ao ser parcelada no cartão, terá o acréscimo de juros de mora pela Selic.
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