Imposto de renda: 1 a cada 3 paranaenses ainda não fez a declaração; veja dicas
A 15 dias do final do prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, 803.600 contribuintes ainda não entregaram a documentação no Paraná. Segundo a Receita Federal, 1.416.400 declarações foram feitas até às 11h desta segunda-feira (16), do total esperado de 2.220.000 para o estado.
O número de declarações pendentes equivale a cerca de 27% dos contribuintes, ou seja, 1 a cada 3 paranaenses ainda devem regularizar a situação até o fim do mês.
No Brasil, conforme a Receita Federal, foram mais de 22 milhões de declarações entregues, de um total de 34.100.000 contribuintes esperados. O final do prazo é no dia 31 de maio e a declaração é referente ao ano-calendário 2021.
Restituição do imposto de renda
A partir de 2022, a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição do imposto de renda. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção, de acordo com a Receita Federal, é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.
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Como declarar os investimentos
Uma das principais dúvidas na hora de fazer a declaração é em como informar os investimentos. Confira as dicas do diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos:
Poupança
É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.
Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”.
Ações
A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo.
Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, código 31 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.
Previdência privada
Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR:
É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR:
Não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2021 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 — Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).
FGTS
Como lançar: Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”.
Fundos de investimentos
É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.
Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo — curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).
Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos)
Há duas situações:
1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar O valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 — Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras.
2) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto:
Lançar o valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. De posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, lançar o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos.
CDB e RDB
É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar.
Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 45 — Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).
Criptoativos (tais como Bitcoin)
A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente à Receita Federal quando o montante das operações ultrapassarem R$ 30 mil mensais. Nesta declaração de Criptoativos são transmitda à Receita Federal informações como a data da operação; tipo de operação; titulares da operação; criptoativos usados na operação; quantidade de criptoativos negociados; valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
Na declaração de imposto de renda, deve ser lançado os valores dos referidos ativos na data de 31/12/2020 e 31/12/2021, seguido das informações dos mesmos (quantidade, Exchange, descrição etc). Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra na Ficha de Bens e Direitos.