Quem não declarar está sujeito à multa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Contribuintes que tiveram ganhos anuais superiores a R$ 28.559,70 em 2017 devem acertar as contas com a Receita Federal até 30 de abril A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (1)

*Do R7

Os contribuintes têm até dia 30 de abril para declarar o imposto devido à Receita Federal. Os que não cumprirem a exigência dentro do prazo estão sujeitos a multa de 1% por mês de atraso sobre o valor do imposto.
A cobrança pelo atraso é de, no mínimo, R$ 165,75 e no máximo 20% do imposto devido.

Neste ano, os trabalhadores que tiveram receita bruta superior a R$ 28.559,70 em 2017 devem realizar a declaração. Os ganhos incluem todos os valores que o contribuinte recebe, como salário, pensão e aposentadoria.

Considerando a atividade rural, os trabalhadores que têm receita bruta superior a R$ 142.798,50 precisam declarar o Imposto de Renda.

Como declarar

O contribuinte deve baixar o programa de preenchimento da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que poderá ser baixado a partir do dia 1 de março em tablets e smartphones de sistema operacional iOS e Android.

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como informes de rendimento de salários, informações sobre dependentes, informe de rendimentos bancários e comprovantes de pagamento de planos de saúde.

Novidades na declaração de 2018

A Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017.

Também é necessários fazer a declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).

A partir deste ano o contribuinte poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Leia também: