O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, e a entrega fora do prazo está sujeita à multa, a partir de R$ 165, e pode chegar a 20% do imposto devido. Veja o que não pode faltar na declaração.

Segundo dados da Receita Federal, até quarta-feira (28), mais de 35 milhões de declarações já haviam sido enviadas, mas a expectativa é receber 46, 2 milhões neste ano. 8 milhões de brasileiros ainda não entregaram o IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
O processo deve ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou por profissionais da área. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, outros quesitos também tornam obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), confira:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como, por exemplo, FGTS, indenização trabalhista e outros, que ultrapassem R$ 200 mil;
- Posses ou propriedades de bens acima de R$ 800 mil;
- Receita bruta por atividade rural acima de R$ 164.440,00;
- Ganho capital (em qualquer mês), operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro no prazo de até 180 dias;
- Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas;
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Como declarar no último dia de Imposto de Renda
Mesmo no último dia de Imposto de Renda, é possível preencher e enviar a declaração para quem tem conta no gov.br, nível prata ou ouro, desde que todas as informações estejam organizadas. Documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e educacionais e dados bancários são fundamentais.
Em casos de dúvidas ou insegurança de cair na malha fina, muitas pessoas também optam por declarar o IR com o auxílio de um profissional contábil.
O que acontece se não entregar a tempo?
Quem não entregar a declaração até às 23h59 desta sexta-feira (31) estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. A penalidade pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Além da multa, o CPF pode ficar irregular, impossibilitando acesso a financiamentos, concursos públicos e emissão de documentos como passaporte.
Restituição: quando será pago?
O primeiro lote de restituições começou a ser pago nesta sexta-feira (30). Contribuintes prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e professores, têm preferência. O calendário segue até setembro, com cinco lotes previstos.
Quem entregar mais cedo também tem prioridade na restituição. O dinheiro cai ou na chave PIX informada, ou na conta bancária. Este ano, um valor recorde no total de R$ 11 bilhões será restituído ainda no 1º lote aos contribuintes.
*Com supervisão de Guilherme Fortunato
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