O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17). Os contribuintes têm de hoje até às 23h59 do dia 30 de maio para entregar a declaração. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13). Já quem optar pela declaração pré-preenchida, deve esperar até o dia 1º de abril, de acordo com a Receita Federal.

A Receita Federal abre consulta sobre lote da malha fina
Prazo final para entrega da declaração é 30 de maio (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Receita espera receber mais de 46 milhões de declarações 

Conforme os dados da Receita Federal divulgados na semana passada, o órgão espera receber um total de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano. Ainda de acordo com a receita, este número representa um acréscimo de quase 7% em comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. 

 A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida será disponibilizada em abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Maioria das declarações deverá ser pré-preenchida

Ainda de acordo com a Receita, a expectativa para este ano é que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido. Em 2024, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Declaração tem poucas mudanças em relação ao ano anterior

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituição tem início em 30 de maio

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  • demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro. (*Com informações da Agência Brasil).

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perfil Luciano Balarotti
Luciano Balarotti

Repórter

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.

Formado pela UFPR, Luciano Balarotti tem 25 anos de experiência profissional, grande parte dedicada ao jornalismo esportivo. Mas atua também em áreas como Cultura, Cotidiano, Segurança Pública, Automóveis e Concursos.