Fiscais do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente notificaram nesta última semana 19 empresas que vendem planos funerários em Curitiba. As notificações serão encaminhadas para as secretarias municipais de Urbanismo e Finanças, que podem emitir multas.
Segundo a Prefeitura de Curitiba, essas empresas estavam trabalhando de forma irregular, pois possuem alvará atividade comercial diferente. A venda de planos funerários não é permitida no Município de Curitiba. O artigo 10º da Lei Municipal 10.595/2002 estabelece que é expressamente proibido no território do município acobertar, remunerar ou agenciar funerais. A lei ainda veda o exercício de qualquer espécie de ajuste que vise promessa de prestação de serviços funerários futuros.
A diretora do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria do Meio Ambiente, Patrícia Carneiro, informa que a Prefeitura não se responsabiliza pelos contratos firmados com empresas que comercializavam planos de luto no município. “Trata-se de uma relação de consumo e cabe às pessoas lesadas procurarem os órgãos de defesa do consumidor para requererem seus direitos”, orienta.