O pedido de suspensão da execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba foi extinto na última quinta-feira (15) pelo juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos.

A ação foi proposta por um morador de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, que elencou supostas irregularidades e pediu a anulação do edital de licitação.

O juiz concluiu que não há qualquer indícios de falhas graves no edital para justificar a anulação do contrato. 

Além disso, o magistrado ressaltou que não foram apresentados argumentos que comprovem a existência de danos aos cofres públicos e também ao meio ambiente. Ele também enfatizou que o Tribunal de Contas e o Ministério Público acompanham a execução do projeto. 

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Guilherme Fortunato

Editor

Jornalista há quase 10 anos, especialista em previsão do tempo, coberturas eleitorais, casos policiais e transmissões esportivas. Aborda pautas de acidentes e crimes de repercussão, além de política.

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