A falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar em bloqueios ou suspensão de benefícios, segundo o Ministério da Previdência Social. A decisão se mantém até 31 de dezembro de 2024. 

Mesmo assim, a comprovação de vida de quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade deve ser feita.

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Além disso, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. 

A comprovação pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

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Jessica de Holanda

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pelos veículos BandNews, JB Litoral, Massa FM e Fast Company. Especialista em matérias de hard news nas editorias de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Serviço.

Jornalista formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) com passagem pelos veículos BandNews, JB Litoral, Massa FM e Fast Company. Especialista em matérias de hard news nas editorias de Segurança, como crimes e acidentes, além de Cotidiano e Serviço.