A Receita Federal publicou na última terça-feira (29) o documento da Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025. O relatório prorroga a data da entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para 23h59 do dia 30 de maio. O novo prazo IRPF também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações.

Para os brasileiros que não tinham conseguido declarar o Final de Espólio e a Saída Definitiva do País, a Receita Federal do Brasil prorrogou a data que estava prevista para encerrar nesta quarta-feira (30). A alteração visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente à 2025, ano-calendário de 2024.
Os cidadãos agora contam com mais um mês para realizar as declarações e pagamentos sobre a renda apurada. Para quem se encaixa como administrador do inventário de algum falecido, é preciso enviar a documentação de espólio. Já os Informes como o do INSS só podem ser obtidos pessoalmente, em uma agência do instituto.
Para quem é válido esse novo prazo do IRPF?
- Declaração Final de Espólio: cidadãos que são responsáveis pelo inventário de algum falecido, essa declaração tem o objetivo de informar a situação tributária do contribuinte falecido, incluindo o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.
- Declaração de Saída Definitiva do País: cidadãos que se mudarão para fora do país se encaixam na Declaração de Saída Definitiva do País. A documentação é utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.
Legislações relacionadas
- IN SRF nº 81/2001 – Declarações de espólio;
- IN SRF nº 208/2002 – Tributação de residentes e não residentes.
*Com supervisão de Guilherme Becker
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