Em Maringá, pessoas com 65 anos ou mais, aposentados, pensionistas ou portadores de deficiência têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As solicitações devem ser realizadas até 28 de março pessoalmente na Prefeitura ou até 31 de março de forma online pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Critérios:
- Ser proprietário e residir no imóvel
- Possuir apenas um imóvel na cidade
- Renda familiar mensal não pode exceder três salários mínimos
- Área construída do imóvel não ultrapassa 150 m² (alvenaria) ou 200 m² (madeira/construção mista)
- Área útil do terreno não pode ser superior a mil metros quadrados
- O imóvel não pode estar sujeito ao IPTU Progressivo no Tempo
Solicitação:
- Protocolar o pedido de isenção no SEI (aba “Peticionamento – Processo Novo”) ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal
- Anexar os documentos necessários: RG, CPF, comprovantes de renda, atestado de deficiência (se aplicável) e outros conforme instruções
Documentos:
- RG e CPF do proprietário
- Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário
- Comprovante da situação civil
- Comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel
- Atestado de deficiência, se aplicável
- Carteira de Trabalho
- Contrato ou recibo de aluguel (caso haja mais de uma residência alugada)
- Contas de água, luz e telefone recentes, além do comprovante de taxa de condomínio, se aplicável
- Declaração de renda ou ausência de renda, fornecida na recepção da Praça de Atendimento
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.