A determinação do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, é de que a Urbs pague imediatamente as empresas do transporte coletivo que atendem 13 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A determinação aconteceu nesta sexta-feira (17).
O pagamento havia sido suspenso na quarta-feira (15), quando a empresa de transporte alegou atraso no subsídio repassado pelo governo estadual. Porém, na interpretação do juiz, os repasses representariam 6% de todo o valor que a empresa deveria pagar à Rede Integrada de Transporte (RIT).
Com a falta de pagamento, a preocupação era de que os usuários fossem prejudicados, já que a partir desta segunda-feira (20) é realizado o adiantamento dos salários dos funcionários das empresas do transporte coletivo.
Por isso, o sindicato da categoria pede o pagamento imediato, para que seja afastada uma possível greve entre os funcionários.