A partir desta segunda-feira (10), começa a valer a regra que obriga os lojistas a discriminar na nota fiscal o valor que o consumidor paga de impostos sobre o preço dos produtos. O objetivo da norma é chamar a atenção para a alta carga tributária embutida. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Financeiro (IBPT) aponta que a média dos impostos incidentes no varejo varia de 35% a 55% do valor total do produto.

De acordo com a lei, não há a exigência de que cada tributo seja indicado separadamente, apenas o total aproximado. Ao todo, são sete tributos na base de cálculo. Nos casos de estabelecimento não informatizados, as informações devem ficar em painéis visíveis dentro da loja.