Mais de 17 mil pensionistas e aposentados do Paraná aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número corresponde a 26% do total de 66.789 beneficiários aptos a participar do acordo no estado.

Segundo o Governo, o pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira (24) de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro,vai receber primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
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Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade.
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*Com informações do Governo Federal