O Ministério Público do Paraná recomendou ao Poder Legislativo da cidade de Toledo, no oeste do Estado, que os vereadores e servidores da Câmara não tenham diárias de viagens ou outros deslocamentos pagas sem a devida comprovação do afastamento.

Com a recomendação, os parlamentares ou funcionários devem apresentar os comprovantes de embarque, pagamento de passagens (aéreas ou terrestres), pagamento de refeições, de hospedagem em hotéis, notas fiscais de abastecimento de carros, certificados de cursos ou eventos dos quais tenham participado, entre outros.

Caso o servidor ou vereador não apresente estes documentos, deve ser feita a cobrança administrativa, por meio de desconto em folha ou judicial, dos valores recebidos a título de diárias sem a respectiva prestação de contas. A Câmara Municipal tem 45 dias de prazo para alterar o artigo 3.º da Resolução 7, de 13 de julho de 2009, suprimindo a expressão “dispensada a comprovação das despesas”, tendo em vista sua inconstitucionalidade.

A 6.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo aponta que a ausência de comprovações do dinheiro gasto em viagens pode constituir ato de improbidade, em sua modalidade de violação de princípios. Além disso, a necessidade de prestação de contas da utilização de verba pública, inclusive por meio da apresentação de comprovantes de despesas, é reforçada pelo artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República de 1988.