As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e aplicadas pela Caixa Econômica Federal, alteram as condições para antecipação dos valores dessa modalidade.

pessoa segurando um celular com o aplicativo do FGTS
Antecipações passam a ter restrição no número de parcelas e no valor disponível para saque (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O que muda com as novas regras

Com a atualização, o governo estabeleceu novos limites para controlar a antecipação. A partir de agora, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, cinco parcelas no primeiro ano, com cada parcela variando entre R$ 100 e R$ 500. A partir de 2026, o número máximo de parcelas cairá para três por ano.

Além disso, só será permitida uma operação de antecipação por ano. O trabalhador que aderir à modalidade também precisará respeitar um período de carência de 90 dias antes de contratar o empréstimo junto a um banco.

No primeiro ano de vigência, o limite total de antecipação será de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, esse valor máximo cairá para R$ 1,5 mil.

Como funciona a antecipação dos valores

Na prática, a antecipação do saque-aniversário é uma forma de empréstimo: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento de parcelas futuras, e o saldo do FGTS é usado como garantia da operação. Em troca, a instituição financeira cobra juros.

Antes da nova regra, era possível antecipar até 10 anos de saques, sem limite de valor, quantidade de parcelas ou número de operações contratadas simultaneamente.

Como fica a adesão ao saque-aniversário daqui pra frente

O trabalhador pode consultar o saldo, aderir ou cancelar a opção pelo saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Quem optar pela modalidade deve respeitar o novo período de carência de 90 dias antes de solicitar a antecipação dos valores em qualquer instituição financeira.

Em caso de demissão, quem tiver parcelas antecipadas não poderá sacar o saldo bloqueado — mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

*com informações de Agência Brasil.

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Mahara Gaio

Repórter

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.

Jornalista formada pela Universidade Positivo e pós-graduada em Jornalismo Digital. Produz pautas com foco em Clima e Tempo, além de Segurança, com ênfase em crimes e acidentes de repercussão no Paraná.