Micro e pequenas empresas podem até 30 de janeiro renogaciarem dívidas com a União. As pendências podem ser negociadas com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.

Podem ser enquandrados nessas condições os seguintes regimes:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda prevê que as pequenas empresas possam fazer o pagamento das seguintes formas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Pequenas empresas podem consultar débitos antes de renegociação

As pequenas empresas podem consultar caso tenham débitos com a União por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale lembrar, que essa renegociação não está atrelada aos pedidos para retorno de empresas ao Simples Nacional, cujo prazo se encerra no dia 31 de janeiro.
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