Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.

Voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional permite o recolhimento de tributos de forma unificada e simplificada.
Como fazer o pedido para ingressar no Simples Nacional?
Para solicitar a adesão, é necessário que a empresa possua CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Não havendo irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até a regularização, que pode ser acompanhada no próprio portal.
Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite permitido, ausência de documentos, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não autorizadas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Prazo do Simples Nacional também vale para MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
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