
Antes de aderir ao regime, é necessário quitar quaisquer dívidas com a Receita
O prazo para a adesão ao Simples Nacional 2017 termina nesta terça-feira (31). O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Antes de aderir ao regime, é necessário quitar quaisquer dívidas com a Receita. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Assim, quem deixou para a última hora terá problemas, pois, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
É importante ressaltar que empresas de serviço também podem aderir ao Simples Nacional e que o regime passou por diversas modificações recentes que irão beneficiar os participantes, mas a maioria delas só entra em vigor em 2018.
Antes de escolher a opção de adesão, é importante que o empresário faça um planejamento para se certificar que o seu caso se encaixa com cada cenário. Um exemplo é para empresas de serviços que se encaixam no Anexo IV do regulamento do programa. Nesse caso, o Simples Nacional não oferece vantagens.
As alíquotas elevadas para empresas de serviços, estabelecidas pelo governo, estão expressas no Anexo VI, que estipula que carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%.
“Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, declara o diretor tributário da Confirp. Por isso é necessária uma análise tributária da empresa para averiguar se a opção é vantajosa ou não.
Para as empresas que já optam pelo Simples Nacional, a manutenção é automática. Mas elas devem ficar atentas para ajustarem sua situação tributária, com pena da exclusão do regime.